O preenchimento correto das informações fiscais de um produto tem um impacto direto nos impostos pagos pela loja. Essas informações dependem das características do produto, das leis fiscais em vigor e da emissão de documentos fiscais. Neste artigo, explicaremos como ajustar as principais informações fiscais dos produtos.
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Como ajustar as principais informações fiscais de um produto?
1. No Backoffice, acesse Gestão > Cardápio > Produtos:
2. Primeiro, localize o produto. Para isso, vá para a aba Localizar e siga as instruções abaixo:
- Digite o Nome do produto no campo indicado;
- Pressione a tecla Enter para realizar a busca;
- Clique duas vezes no produto desejado para visualizar todas as informações.
Dica: É possível pesquisar o produto por Código, Nome, Grupo, Subgrupo e/ou Texto Touch.
3. Depois, clique no ícone para editar:
4. Na aba Cadastro, selecione a Alíquota do produto:
Saiba como cadastrar uma alíquota clicando aqui.
5. Em seguida, vá para a aba Fiscal e ajustes as informações fiscais do produto seguindo os próximos passos.
5.1. Preencha o campo NCM do produto:
Dica: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código numérico usado para identificar e classificar produtos em transações comerciais nos países membros do Mercosul. Cada tipo de produto possui um código NCM específico. Em caso de dúvidas, consulte o contador da loja.
5.2. Preencha com o GTIN do produto:
Dica: O GTIN (Global Trade Item Number) desempenha um papel fundamental na identificação de produtos. Quando este campo é preenchido, é possível escanear o código de barras ou inserir manualmente a numeração do GTIN no PDV para localizar o produto desejado. A numeração do GTIN pode ser encontrada acima ou abaixo do código de barras do produto.
5.3. Escolha o Tipo Item do produto:
- Aqui estão as definições dos principais tipos de produtos:
- 00 - Mercadoria para revenda: Quando o produto é adquirido com o propósito de ser comercializado.
- 01 - Matéria-prima: Quando o produto faz parte, fisicamente ou quimicamente, de um Produto em processo ou Produto acabado e que não foi gerado através do processo de produção da loja.
- 03 - Produto em processo: Quando o produto for gerado pelo processo de produção da loja e for principalmente consumido durante a produção de um outro produto.
- 04 - Produto acabado: Quando o produto é gerado pelo processo produtivo, representa o produto final da atividade econômica da loja e está pronto para ser comercializado.
- 05 - Subproduto: Quando o produto for resultado do processo produtivo, tiver valor econômico, mas não é o foco principal da produção da loja.
- 06 - Produto intermediário: Quando o produto não se transforma diretamente em um novo produto, mas é usado durante o processo de produção.
Dica: Este campo é essencial para identificar a finalidade do produto dentro da loja. Quando um mesmo produto possuir diversas finalidades, selecione o tipo que melhor representa sua principal finalidade na loja. Em caso de dúvidas, consulte o contador da loja.
5.4. Selecione o CFOP de Entrada e de Saída do produto:
5.5. Em ICMS, informe o CST Entrada e CST/CSOSN Saída do produto:
Dica: O sistema converte automaticamente o CST Saída fornecido para o CSOSN Saída correspondente. Por isso, mesmo que a loja faça parte do Simples Nacional, é necessário preencher o campo CST Saída. No momento, o campo CSOSN Saída é utilizado somente na emissão da NF-e para lojas no Simples Nacional. Caso haja alguma dúvida, não hesite em consultar o contador da sua loja.
5.6. Defina a Modalidade BC do ICMS do produto:
- Aqui estão as definições das Modalidades BC do ICMS:
- 0 - Margem Valor Agregado (%): Nessa modalidade, a base de cálculo é determinada pela diferença entre o valor de venda do produto e o custo de produção ou aquisição, multiplicada por uma porcentagem chamada Margem de Valor Agregado (MVA). Essa MVA pode variar de acordo com o tipo de produto e o estado, e a alíquota do ICMS é aplicada a essa margem.
- 1 - Pauta (Valor): Nesse caso, a base de cálculo é feita com base em uma tabela de valores pré-estabelecidos. O valor constante na pauta é utilizado como base de cálculo, independentemente do preço real do produto.
- 2 - Preço Tabelado Máx. (valor): Nessa modalidade, a base de cálculo é definida com base em um preço máximo estabelecido pelo estado para o produto em questão. A alíquota do ICMS é aplicada a esse preço máximo, independentemente do preço real de venda.
- 3 - Valor da operação: Essa modalidade utiliza o valor da operação, ou seja, o valor real da venda do produto, como base de cálculo para o ICMS. Não há acréscimos ou reduções nesse valor.
5.7. Se o produto for sujeito à Substituição Tributária informe o CEST do ICMS:
6. Por fim, clique em para salvar as alterações:
No exemplo, a loja está ajustando as informações fiscais para o produto Coca-Cola. Foi escolhida a alíquota de ICMS F - 0,00, pois o imposto já foi pago antes devido à substituição tributária. A Coca-Cola é classificada sob o código NCM 22021000, que abrange bebidas não alcoólicas, gaseificadas e açucaradas. Cada lata de 350 ml possui o código GTIN 7894900010015. O Tipo Item é 00 - Mercadoria para Revenda, indicando que o produto foi comprado com a intenção de revendê-lo.
Na entrada de nota, o CFOP utilizado é o 1403, que também sinaliza a intenção de revenda e a aplicação da substituição tributária. Na venda interna, usou-se o CFOP 5405, pois o produto foi adquirido de terceiros e também está sujeito à substituição tributária. Para operações interestaduais, o CFOP de Saída equivalente foi o 6404.
Tanto na entrada quanto na saída, foi selecionado o CST 060, indicando que não há incidência do ICMS na compra e venda, devido ao imposto já pago anteriormente. O CSOSN escolhido corresponde ao CST Saída 060, que é o 500.
Foi selecionada a modalidade 3 - Valor da Operação, mas devido à substituição tributária, o ICMS não será recolhido. Para identificar o produto sujeito à substituição tributária, foi selecionado o CEST 2806200, que se aplica a bebidas específicas na categoria NCM 2202.10.00 com adição de açúcar. Este código ajuda a reconhecer produtos sujeitos à substituição tributária.
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