Neste momento de transição, adicionamos uma nova aba no cadastro de produtos para que as lojas se adequem à Reforma Tributária, preenchendo as informações fiscais dos novos impostos.
Esses dados garantem o cálculo correto dos novos impostos. Os campos antigos continuam disponíveis até o fim da transição. Disponível apenas para lojas no CRT 3 (Regime Normal).
Reforma Tributária: O que vem por ai? Clique aqui.
Saiba mais sobre a reforma tributária clicando aqui.
Como preencher a aba Reforma Tributária no cadastro do produto?
1. No Backoffice, acesse Gestão > Cardápio > Produtos:
2. Primeiro, localize o produto. Para isso, vá para a aba Localizar e siga as instruções abaixo:
Digite o Nome do produto no campo indicado;
Pressione a tecla Enter para realizar a busca;
Clique duas vezes no produto desejado para visualizar todas as informações.
Dica: É possível pesquisar o produto por Código, Nome, Grupo, Subgrupo e/ou Texto Touch.
3. Depois, clique no ícone para editar:
4. Na aba Reforma Tributária, insira as informações fiscais de acordo com o produto:
CST: Código que identifica a situação tributária do produto em relação ao IBS e CBS.
Classificação Tributária: Categoria do produto dentro da legislação do IBS e CBS, usada para calcular o imposto.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS, aplicável sobre circulação de bens e prestação de serviços.
Alíquota estadual (UF): Percentual cobrado pelo estado onde a loja está registrada.
Alíquota municipal: Percentual cobrado pelo município onde a loja está registrada.
% de redução das alíquotas: Redução aplicada diretamente nas alíquotas estadual e municipal (não altera a base de cálculo). Usado em casos de benefício fiscal ou incentivo legal. Exemplo: Alíquota estadual 10% e municipal 20%, com 40% de redução → estadual 6% e municipal 12%. Dica: Campo disponível apenas quando o CST é 200 - Alíquota reduzida.
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Imposto federal que substitui PIS, Cofins e IPI*. Incide sobre produtos e serviços em todo o território nacional.
Alíquota federal: Percentual do imposto federal aplicado sobre o produto.
% de redução da alíquota: Redução aplicada diretamente na alíquota federal (não altera a base de cálculo). Usado em casos de benefício fiscal ou incentivo legal. Exemplo: Alíquota estadual 10%, com 40% de redução → estadual 6%. Dica: Campo disponível apenas quando o CST é 200 - Alíquota reduzida.
5. Por fim, clique em para salvar as alterações:
Como ajustar as principais informações fiscais de um produto? Clique aqui.
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