O preenchimento correto das informações fiscais de um produto tem um impacto direto nos impostos pagos pela loja. Essas informações dependem das características do produto, das leis fiscais em vigor e da emissão de documentos fiscais. Neste artigo, explicaremos como ajustar as principais informações fiscais dos produtos.
Saiba mais sobre as informações fiscais do produto clicando aqui.
Atualize as informações fiscais de vários produtos de uma só vez através do Ajustes Fiscais clicando aqui.
Como preencher a aba Reforma Tributária no cadastro do produto? Clique aqui.
Como ajustar as principais informações fiscais de um produto?
1. No Backoffice, acesse Gestão > Cardápio > Produtos:
2. Primeiro, localize o produto. Para isso, vá para a aba Localizar e siga as instruções abaixo:
Digite o Nome do produto no campo indicado;
Pressione a tecla Enter para realizar a busca;
Clique duas vezes no produto desejado para visualizar todas as informações.
Dica: É possível pesquisar o produto por Código, Nome, Grupo, Subgrupo e/ou Texto Touch.
3. Vá para aba Fiscal e clique no ícone para editar:
4. Preencha o campo NCM do produto:
Dica: O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código numérico usado para identificar e classificar produtos em transações comerciais nos países membros do Mercosul. Cada tipo de produto possui um código NCM específico. Em caso de dúvidas, consulte o contador da loja.
5. Selecione o CFOP de Entrada e de Saída do produto:
6. Em ICMS, informe o CST Entrada, CST/CSOSN Saída e a Alíquota e tributação de saída do produto:
Dica: O sistema converte automaticamente o CST Saída fornecido para o CSOSN Saída correspondente. Por isso, mesmo que a loja faça parte do Simples Nacional, é necessário preencher o campo CST Saída. No momento, o campo CSOSN Saída é utilizado somente na emissão da NF-e para lojas no Simples Nacional. Caso haja alguma dúvida, não hesite em consultar o contador da sua loja.
Saiba como cadastrar uma alíquota clicando aqui.
7. Defina a Modalidade BC do ICMS do produto:
Aqui estão as definições das Modalidades BC do ICMS:
0 - Margem Valor Agregado (%): Nessa modalidade, a base de cálculo é determinada pela diferença entre o valor de venda do produto e o custo de produção ou aquisição, multiplicada por uma porcentagem chamada Margem de Valor Agregado (MVA). Essa MVA pode variar de acordo com o tipo de produto e o estado, e a alíquota do ICMS é aplicada a essa margem.
1 - Pauta (Valor): Nesse caso, a base de cálculo é feita com base em uma tabela de valores pré-estabelecidos. O valor constante na pauta é utilizado como base de cálculo, independentemente do preço real do produto.
2 - Preço Tabelado Máx. (valor): Nessa modalidade, a base de cálculo é definida com base em um preço máximo estabelecido pelo estado para o produto em questão. A alíquota do ICMS é aplicada a esse preço máximo, independentemente do preço real de venda.
3 - Valor da operação: Essa modalidade utiliza o valor da operação, ou seja, o valor real da venda do produto, como base de cálculo para o ICMS. Não há acréscimos ou reduções nesse valor.
7.1. Foram adicionados os campos Código do Crédito Presumido e Percentual de Crédito Presumido para registrar as informações sobre os benefícios fiscais concedidos:
8. Se o produto for sujeito à Substituição Tributária informe o CEST do ICMS:
9. Escolha o Tipo Item do produto:
Aqui estão as definições dos principais tipos de produtos:
00 - Mercadoria para revenda: Quando o produto é adquirido com o propósito de ser comercializado.
01 - Matéria-prima: Quando o produto faz parte, fisicamente ou quimicamente, de um Produto em processo ou Produto acabado e que não foi gerado através do processo de produção da loja.
03 - Produto em processo: Quando o produto for gerado pelo processo de produção da loja e for principalmente consumido durante a produção de um outro produto.
04 - Produto acabado: Quando o produto é gerado pelo processo produtivo, representa o produto final da atividade econômica da loja e está pronto para ser comercializado.
05 - Subproduto: Quando o produto for resultado do processo produtivo, tiver valor econômico, mas não é o foco principal da produção da loja.
06 - Produto intermediário: Quando o produto não se transforma diretamente em um novo produto, mas é usado durante o processo de produção.
Dica: Este campo é essencial para identificar a finalidade do produto dentro da loja. Quando um mesmo produto possuir diversas finalidades, selecione o tipo que melhor representa sua principal finalidade na loja. Em caso de dúvidas, consulte o contador da loja.
10. Por fim, clique em para salvar as alterações:
No exemplo, a loja está ajustando as informações fiscais para o produto Coca-Cola. Foi escolhida a alíquota e tributação de ICMS F - 0,00, pois o imposto já foi pago antes devido à substituição tributária. A Coca-Cola é classificada sob o código NCM 22021000, que abrange bebidas não alcoólicas, gaseificadas e açucaradas. O Tipo Item é 00 - Mercadoria para Revenda, indicando que o produto foi comprado com a intenção de revendê-lo.
Na entrada de nota, o CFOP utilizado é o 1403, que também sinaliza a intenção de revenda e a aplicação da substituição tributária. Na venda interna, usou-se o CFOP 5405, pois o produto foi adquirido de terceiros e também está sujeito à substituição tributária. Para operações interestaduais, o CFOP de Saída equivalente foi o 6404.
Tanto na entrada quanto na saída, foi selecionado o CST 060, indicando que não há incidência do ICMS na compra e venda, devido ao imposto já pago anteriormente. O CSOSN escolhido corresponde ao CST Saída 060, que é o 500.
Foi selecionada a modalidade 3 - Valor da Operação, mas devido à substituição tributária, o ICMS não será recolhido. Para identificar o produto sujeito à substituição tributária, foi selecionado o CEST 0301100, que se aplica a refrigerantes classificados na categoria NCM 2202.10.00 com adição de açúcar. Esse código identifica produtos sujeitos à substituição tributária.
Saiba mais sobre as informações fiscais do produto clicando aqui.
Ajude-nos a evoluir deixando seu feedback nos comentários e compartilhando sugestões para novos artigos!
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.