O objetivo do documento fiscal eletrônico é facilitar a comunicação com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) e otimizar o repasse de informações fiscais. No Brasil a emissão de notas para operações de vendas é obrigatória.
Como funciona a emissão de arquivos fiscais por estado?
1. Todos os estados realizam a emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que exige o credenciamento na Sefaz (Secretaria da Fazenda) do estado do estabelecimento. Quem gera e transmite para a SEFAZ a NFC-e é a Software House.
Para mais informações sobre a emissão de NFC-e clique aqui.
Saiba mais sobre os servidores NFC-e por estado clicando aqui.
2. Os estados de São Paulo e Ceará fazem também a emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) que necessita de um equipamento específico para a sua geração e emissão. No estado de São Paulo o equipamento utilizado é o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) e no estado do Ceará é o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
Saiba mais: Portaria SRE nº 79/2024
Saiba mais (página 4): Decreto nº 36.417/2025
3. O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é uma impressora fiscal que emite, armazena e imprime o cupom fiscal. Possui um certificado digital próprio e armazena em sua memória os arquivos fiscais para posteriormente serem enviados à contabilidade que enviará para a Sefaz.
Saiba mais: Legislação SEF-SC
Quais são os sistemas e equipamentos compatíveis? Clique aqui.
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