A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estabeleceu o limite máximo de 10 formas de pagamento por cupom fiscal eletrônico (CF-e) emitido no SAT. Essa informação está no manual de Especificação de Requisitos do SAT, que estabelece a quantidade mínima e máxima de ocorrências esperadas para o Grupo de informações sobre Meios de Pagamentos empregados na quitação do CF-e-SAT:
Caso a venda tenha mais de 10 formas de pagamento, mesmo que sejam do mesmo tipo, o SAT não permitirá a emissão do cupom fiscal e o sistema apresentará uma mensagem informando sobre a falha no Schema XML. Nesse caso, é possível somar os valores por tipo de forma de pagamento ou dividir os produtos entre duas ou mais vendas.
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